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Como faço meu cadastro?
Procedimento para Cadastro no Sistema
Para iniciar o processo de cadastro em nosso portal, acesse o link "Cadastre-se" localizado no topo da página. Durante o cadastro, você deverá escolher um apelido, que será utilizado como seu identificador no site, além de definir seu endereço de e-mail e senha pessoal.
Após o preenchimento dessas informações, um e-mail de confirmação será enviado para o endereço fornecido. Você deverá clicar no link contido nesse e-mail para validar seu cadastro. Uma vez validado, selecione o tipo de cadastro desejado – Pessoa Física ou Pessoa Jurídica – e preencha os dados adicionais requeridos, concordando também com nosso contrato de uso do sistema de leilões online. Confira seus dados e clique em "CADASTRAR". Um código de verificação será enviado via SMS para concluir o processo.
Para completar seu cadastro, é obrigatório anexar documentos como RG, CPF ou CNH, e comprovante de residência recente. Se casado(a), inclua também a certidão de casamento e os documentos de identificação do cônjuge. Seu cadastro será analisado e validado dentro de 24 horas úteis.
2.2 Atualização de Dados Cadastrais
Para alterar informações em seu cadastro:
a) Realize o login através do link no canto superior direito do site; b) Acesse "MINHA CONTA"; c) Realize as alterações desejadas nos campos correspondentes e clique em "CONCLUIR".
2.3 Recuperação de Senha Esquecida
Caso esqueça sua senha, siga os passos abaixo para redefinição:
a) Clique em "Login", localizado no canto superior direito do site; b) Selecione "Esqueci minha senha"; c) Digite o e-mail utilizado no cadastro; d) Uma nova senha será enviada para este e-mail. Verifique também o lixo eletrônico ou caixa de spam, caso não visualize o e-mail na caixa de entrada.
Segurança e Privacidade: Nosso sistema é criptografado e segue rigorosas políticas de privacidade para garantir a segurança dos seus dados.
Política de privacidade: Acesse aqui
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Para que serve meu Login?
Utilidade do Login:
- Seu LOGIN funciona como um apelido público, utilizado para sua identificação nos leilões.
- Deve ser único e não pode conter seu nome completo, telefone ou termos inapropriados.
- Em leilões específicos, você receberá um LOGIN temporário iniciado por "LICITANTE", seguido por uma sequência numérica.
Esses procedimentos garantem a integridade e a transparência durante sua participação em nossos leilões.
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Procedimento para Solicitar Habilitação
3.1 Definição de Habilitação
Estar registrado em nosso portal não autoriza automaticamente a participação em leilões na modalidade online. Para poder efetuar lances via internet, é essencial que o usuário obtenha habilitação específica para cada leilão de interesse. Ao solicitar a habilitação, o usuário deve aceitar as regras particulares aplicáveis ao leilão em questão.
Para participar de diferentes leilões, é necessário requerer uma habilitação distinta para cada um.
3.2 Procedimento para Solicitar Habilitação
O processo para solicitar habilitação é simples e pode ser realizado seguindo estes passos:
a) Acesse o sistema fazendo login no canto superior direito do site; b) Escolha o leilão de seu interesse; c) Na página específica do leilão, clique no botão amarelo "HABILITE-SE". Após isso, aguarde o recebimento do e-mail de confirmação.
Se as informações de seu cadastro estiverem corretas e atualizadas, a habilitação será concedida de forma imediata. Caso existam discrepâncias entre os dados cadastrais e a documentação fornecida, nossa equipe de suporte entrará em contato para solicitar as devidas correções.
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Posso visitar os bens em leilão?
A visitação dos bens disponíveis para leilão é permitida e regulamentada conforme as diretrizes estabelecidas no "Edital de Leilão" e/ou na seção "Visitação" na página de cada lote. Existem duas modalidades de visitação: agendada e de pronto atendimento, ambas especificadas no edital e na interface do lote.
Modalidades de Visitação:
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Visitação Agendada:
- Para agendar uma visita, acesse o link "Agendar uma visita", localizado na página do lote específico, na seção "Visitação agendada".
- Selecione as datas disponíveis que se adequem à sua conveniência e forneça o nome e CPF dos possíveis acompanhantes.
- Um e-mail será enviado a você com o endereço e instruções detalhadas para a visitação.
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Pronto Atendimento:
- Para bens disponíveis para visitação de pronto atendimento, os endereços, horários e datas específicas estão disponíveis no "Edital de Leilão" e/ou na seção "Visitação" na tela do lote correspondente.
Restrições de Visitação:
- Para imóveis ocupados por terceiros, a visitação não é permitida. Esta restrição será claramente indicada nas informações do lote e no edital.
É fundamental consultar o "Edital de Leilão" e a seção de visitação do lote de interesse para obter todas as informações necessárias e assegurar a conformidade com os procedimentos estabelecidos pela Gelson Leilões.
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Como agendo uma visitação?
Como agendar uma visitação na Gelson Leilões?
A visitação dos bens disponíveis para leilão pode ser realizada de acordo com as instruções estabelecidas no "Edital de Leilão". As modalidades de visitação variam conforme a necessidade de agendamento prévio.
Modalidades de Visitação:
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Visitação sem Agendamento:
- Para bens que não requerem agendamento prévio, todas as informações necessárias, incluindo datas, horários e endereços para visitação, estarão disponíveis diretamente no "Edital de Leilão".
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Visitação com Agendamento:
- Caso o lote de seu interesse requeira um agendamento para visitação, você deverá enviar um email para [email protected] com a identificaçao. do lote.
- Para determinados leilões, pode ser necessário agendar a visitação por meio de nossa central de atendimento, pelo telefone: (41) 9 9683.1730
Recomenda-se verificar com precisão os detalhes fornecidos no "Edital de Leilão" e seguir as instruções específicas para cada lote para assegurar uma visitação adequada dos bens em leilão.
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Como enviar lances no leilão?
Como realizar lances pela internet na Gelson Leilões?
- Acesso ao Painel de Lances:
- Após estar devidamente cadastrado e habilitado para o leilão, acesse o "Painel de Lances" localizado na parte superior direita da tela do leilão.
- Envio de Lances:
- Na interface "Painel de Lances", selecione o lote de seu interesse e envie sua oferta.
- Suporte ao Usuário:
- O sistema é projetado para ser intuitivo e de fácil utilização. Caso surjam dúvidas, não hesite em contatar nosso suporte pelo telefone (41) 99683.1730.
O que é incremento?
- O incremento é o valor mínimo que deve ser adicionado ao lance anterior para que uma nova oferta seja válida. Por exemplo, se um lote está sendo leiloado por R$ 10 mil, com um incremento mínimo de R$ 1 mil, qualquer nova oferta deve ser igual ou superior a R$ 11 mil.
- Para participantes online, o valor de incremento mínimo é automaticamente definido pelo sistema.
- Para participantes presenciais, o valor de incremento mínimo é estabelecido pelo Leiloeiro Oficial.
- O incremento mínimo pode ser ajustado ao longo do leilão conforme necessidade ou estratégia.
O que é lance condicional?
- Um lance condicional ocorre quando uma oferta não atinge o "valor mínimo de venda" estipulado pelo vendedor. Neste caso, é necessário que o Leiloeiro consulte o vendedor para decidir se aceita ou não a oferta. O prazo para resposta do vendedor é geralmente de 7 dias úteis, salvo disposição diversa especificada no "Edital de Leilão". Durante este prazo, o proponente está obrigado a efetuar o pagamento caso sua oferta seja aceita.
O que é lance automático?
- Você pode definir um valor máximo que deseja oferecer por um lote. Se sua oferta for superada, o sistema lançará automaticamente novos lances até o limite pré-estabelecido por você, respeitando sempre o incremento mínimo.
O que são lotes sincronizados?
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- Em um leilão eletrônico, lotes de bens iguais ou similares podem ter seus horários de encerramento sincronizados. Isso significa que todos os lotes sincronizados encerrarão ao mesmo tempo, independente dos lances recebidos. Se um lote sincronizado receber um lance nos momentos finais, todos os lotes sincronizados terão um incremento de tempo adicionado, proporcionando maior oportunidade para os interessados em adquirir um ou mais itens.
- Acesso ao Painel de Lances:
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Qual o prazo para pagamento no leilão?
Qual o prazo para pagamento?
O prazo estipulado para o pagamento dos bens arrematados é rigorosamente aquele especificado no "Edital de Leilão" correspondente. Tradicionalmente, o pagamento deve ser efetuado à vista. Entretanto, para determinados imóveis, pode existir a possibilidade de pagamento ser realizado de forma parcelada, conforme as condições previamente definidas no edital.
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Retirada dos bens arrematados no leilão
Como proceder para a retirada dos lotes arrematados na Gelson Leilões? Os prazos e as condições estabelecidas para a retirada dos bens arrematados são determinados conforme as diretrizes do "Edital de Leilão". A liberação dos bens ocorrerá exclusivamente após o pagamento integral dos mesmos. Agendamento e Responsabilidades:
- A retirada dos bens deve ser previamente agendada. Todos os custos associados à retirada, incluindo transporte e qualquer outra implicação logística, são de inteira responsabilidade do arrematante.
Requisitos Específicos:
- Em casos onde a retirada dos bens exija equipamentos específicos ou mão de obra especializada, é incumbência do arrematante planejar adequadamente essas necessidades durante o período de visitação dos lotes.
É imprescindível que o arrematante esteja plenamente informado das normas contidas no edital para assegurar uma retirada eficiente e conforme as regulamentações vigentes.
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Documentos dos veículos
Os veículos leiloados na Gelson Leilões possuem débitos?
Os veículos ofertados pela Gelson Leilões são alienados isentos de débitos relativos a IPVA, licenciamento e multas acumuladas até a data do leilão, a menos que seja especificado de maneira diversa no "Edital de Leilão" ou na descrição do lote individual.Como proceder para a transferência do veículo para o nome do arrematante?
A transferência de propriedade dos veículos geralmente é efetuada através do Certificado de Registro de Veículos (CRV). No contexto de veículos apreendidos por autoridades públicas, o arrematante deverá utilizar a Carta de Arrematação emitida pelo comitente e a Nota de Venda em Leilão expedida pelo Leiloeiro Oficial, em conformidade com as disposições do "Edital de Leilão".Para veículos adquiridos em leilões judiciais, a transferência é realizada mediante a Carta de Arrematação expedida pelo juízo competente. Este documento formaliza a mudança de titularidade e é essencial para o registro do veículo sob o nome do novo proprietário. -
Documentos dos imóveis
Como registrar o imóvel em meu nome após o leilão na Gelson Leilões?
- Transferência por Escritura Pública: A transferência de propriedade de imóveis adquiridos em leilão é geralmente realizada por meio de escritura pública, lavrada em cartório.
- Imóveis sob Alienação Fiduciária: Para imóveis leiloados com base na Lei de Alienação Fiduciária (Lei nº 9.514/97), o registro é efetuado mediante a Carta de Arrematação expedida pelo Leiloeiro Oficial.
- Leilões Judiciais: Nos casos de leilões judiciais, o registro do imóvel é realizado através da Carta de Arrematação emitida pelo juízo competente.
Os imóveis leiloados na Gelson Leilões possuem débitos?
- Condições de Débitos: Em certos leilões, os imóveis são vendidos livres de quaisquer débitos acumulados até a data do leilão. Entretanto, dependendo das condições estipuladas no "Edital de Leilão", alguns ônus podem ser repassados ao comprador. É essencial que o edital seja minuciosamente analisado para entender estas condições.
- Leilões de Alienação Fiduciária: Para imóveis leiloados sob a égide da Lei de Alienação Fiduciária (Lei nº 9.514/97), os imóveis são tipicamente vendidos livres de débitos de IPTU e taxas condominiais até a data do leilão.
Recomenda-se aos arrematantes um estudo aprofundado do "Edital de Leilão" para assegurar clareza sobre todas as obrigações e direitos associados ao lote arrematado.
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Desocupação dos imóveis
Como proceder para a desocupação de um imóvel adquirido na Gelson Leilões?
Caso o imóvel adquirido esteja ocupado e não seja possível alcançar um acordo amigável com o ocupante, é aconselhável que você procure a assessoria jurídica de um profissional de sua confiança e inicie um processo legal para a emissão de posse.
Leilões Judiciais:Nos contextos de leilões judiciais, a solicitação para desocupação deve ser realizada diretamente ao magistrado responsável, por meio de petição nos autos do processo correspondente.É essencial seguir os procedimentos legais adequados para garantir que a desocupação ocorra de maneira eficiente e conforme as disposições legais aplicáveis. -
Palavras mais utilizadas no mundo dos leilões
Palavras e Expressões mais usadas nos Leilões
• ACORDO: Negociação da dívida entre as partes (Exequente e Executado).
• ADJUDICAÇÃO: Aquisição do bem penhorado no leilão pelo exequente, pelo credor com garantia real, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelos descendentes ou ascendentes do executado;
• ALIENADO: Bem que ainda não está quitado; que restam parcelas a serem pagas junto ao órgão financiador. Ou ainda aquele vendido no leilão;
• HECTARE: Medida utilizada para área de terra rural, 01 ha equivale a 10.000m², ou seja, ou 100m X 100m (um terreno de 100m largura X 100m de comprimento);
• ALQUEIRE GOIANO: Metragem de terras equivalentes a 48.400m² ou 4,84 hectares;
• ALQUEIRE PAULISTA: Metragem de terras equivalentes a 24.200m² ou 2,42 hectares;
• ARREMATAÇÃO: Compra (venda) do bem no leilão por pessoas não envolvidas nos processos;
• ARREMATANTE: Aquele que arremata; que comprou ou compra em leilão;
• ARRESTO: Apreensão de bens por ordem judicial, é quando o executado não indica bens a penhora e o Oficial de Justiça vai até sua propriedade (casa ou comércio) e escolhe o bem a ser arrestado como garantia. Porém o executado pode pagar a dívida ou recorrer e não permitir que aquele bem seja arrestado, caso não recorra ele é intimado e o arresto passa a ser considerado como penhora;
• AUTO DE ARREMATAÇÃO: Documento semelhante a um contrato/comprovante, assinado pelo arrematante e leiloeiro no ato da arrematação e após pelo Juiz. Também chamado de Auto de Leilão;
• ATA NEGATIVA: Ata (ou Auto) de leilão emitida quando não há arrematação;
• AUTOS: Processo, normalmente referimos ao Processo completo e originário na Justiça;
• AVALIAÇÃO: Valor estimado atribuído pelo avaliador para o bem; preço do bem sem desconto;
• BEM PENHORADO: Bem destinado a leilão para pagamento da dívida do executado;
• CARTA DE ARREMATAÇÃO: Documento semelhante a um recibo expedida pela Justiça ao arrematante que lhe dá direito a retirar/tomar posse do bem arrematado e registrá-lo junto aos órgãos competentes (Cartório Imobiliário, Detran e outros), no caso de imóvel, vale como escritura, no caso de veículo como recibo de transferência;
• CIRCUNSCRIÇÃO: Denominação utilizada pela JF para demarcação da abrangência ou região;
• COMARCA: Denominação utilizada pela Justiça Estadual para demarcação da abrangência ou região;
• COMISSÃO DE LEILÃO OU DO LEILOEIRO: Valor pago pelo arrematante ao leiloeiro na arrematação, percentagem do valor da arrematação;
• CONCLUSO: Processo que se encontra com o Juiz, para alguma decisão;
• CRI: Cartório de Registro de Imóveis; normalmente nos referimos ao nº. da matrícula de um imóvel. Em alguns Estados é RGI (Registro Geral de Imóveis);
• DECISÃO: Solução ou desfecho expedido pelo Juiz, porém ele pode voltar atrás e reformar a solução anteriormente dada por ele;
• DESPACHO: Decisão do Juiz no decorrer do processo;
• DENATRAN: Departamento Nacional de Trânsito; site do Denatran;
• DESCONTO: Porcentagem do desconto em relação a avaliação e o lance mínimo; é o lance mínimo do bem no leilão;
• DETRAN: Departamento Estadual de Trânsito; site do Detran;
• DIRETOR DE SECRETARIA: Responsável pela Vara Federal ou do Trabalho, conforme o Juízo em que atue, funcionário público ou cargo de confiança. Auxiliar do Juiz;
• DIRETOR DE CARTÓRIO: Responsável pelo Cartório ou Vara em âmbito Estadual (Justiça Comum);
• EDITAIS: Editais de Leilão, Edital onde a Justiça torna público a realização de leilão;
• EMBARGOS À EXECUÇÃO DO DEVEDOR: Recurso utilizado para contestar a execução alegando falha processual, pagamento da dívida ou extinção da dívida;
• EMBARGOS À ARREMATAÇÃO: Recurso utilizado para contestar a arrematação, alegando falta de intimação do leilão, preço vil, nulidades processuais diversas e outras;
• EMBARGOS DE TERCEIROS: Recurso utilizado por uma pessoa alheia ao processo para informar ao juízo que o bem ou parte do bem que foi penhorado na execução lhe pertence evitando-se que a parte que lhe pertence seja leiloada. Pode ser oposto por um credor hipotecário que não foi intimado (maioria dos casos), locatário de imóvel e outros;
• EXECUTADO: Réu; Pessoa Física ou Jurídica que tem seus bens leiloados para pagamento de dívida em favor do Exequente/Credor;
• EXEQUENTE: Autor; Pessoa Física ou Jurídica que move uma ação na Justiça para receber uma dívida do executado;
• FIEL DEPOSITÁRIO: Pessoa nomeada pela Justiça para guardar o bem penhorado;
• FINANCIÁVEL: Que pode ser parcelado (a);
• FOLDER: Folheto publicitário com relação dos bens a serem leiloados;
• HASTA PÚBLICA: leilão judicial promovido por serventuário da Justiça ou Leiloeiro Oficial.
• INSCRIÇÃO DO LEILOEIRO: Nº de inscrição profissional que cada leiloeiro oficial deve ter no Estado em que atua perante a Junta Comercial do Estado respectivo;
• INTIMAÇÃO: Documento que comunica às partes sobre algum acontecimento no processo;
• JUSTIÇA DO TRABALHO: Justiça responsável pelas Causas Trabalhistas;
• JUSTIÇA ESTADUAL: Justiça responsável por causas Cíveis, Criminalísticas, de Juizados Especiais da Família da Infância e da Juventude, Execuções Fiscais, em âmbito Municipal e Estadual;
• JUSTIÇA FEDERAL: Justiça responsável pelas causas referentes à Nação, a nível Federal;
• JUIZ DE DIREITO: Atua na Justiça Estadual;
• JUIZ FEDERAL: Atua na Justiça Federal;
• JUIZ DO TRABALHO: Atua na Justiça do Trabalho;
• LANCE MÍNIMO: Valor mínimo que deve ser vendido/oferecido/ofertado a um bem;
• LEILÃO: Venda pública de bens a quem oferece maior lanço, efetuada sob pregão de leiloeiro matriculado;
• LEILÃO EXTRAJUDICIAL: Leilão de iniciativa privada, geralmente realizado por órgãos públicos, prefeituras, autarquias, bancos e outros. Leilão que não foi originado diretamente das Justiças;
• LEILOEIRO: Responsável nomeado pela Justiça para realização do leilão.
• LITROS: Medida de área de terras (usado em Goiás) equivalentes a 605m²;
• MANDADO DE SEGURANÇA: É quando o indivíduo tem ou pode ter seus direitos violados por uma autoridade. Assim, ele entra na Justiça com um mandado de segurança para prevenir o dano a um direito ou cessá-lo;
• MANDADO DE ENTREGA: É o mesmo que uma ordem para entregar o bem, substitui a carta de arrematação na JE (bens móveis de baixo valor);
• MATRÍCULA JUNTO AO CRI ou RGI: Número da inscrição que um imóvel tem no Cartório de Registro de imóveis;
• METRAGEM: Área; dimensão de um “imóvel” em metros quadrados;
• NOMEAÇÃO: Realizada pelo Juiz, para fins de determinar o leiloeiro que realizará o leilão judicial;
• ÔNUS: É tudo que grava o bem – hipoteca, penhora, alienação fiduciária, dentre outros;
• OFICIAL DE JUSTIÇA: É o funcionário público da Justiça que faz a penhora e as avaliações de bens, entrega intimações e etc;
• PARTE IDEAL: Penhora parcial de um bem, geralmente de imóvel ainda não desmembrado; Metragem correspondente apenas a parte leiloada de um terreno de área maior;
• PARTE PENHORADA: Parte ideal;
• PENHORADA: Bem destinado a leilão;
• PETIÇÃO: Pedido escrito de caráter jurídico, formalizada ao Juiz, onde se solicita algo que somente o Juiz tem autoridade em decidir;
• PORTARIA: São as regras criadas pelo Juiz para sua Vara;
• PRAÇA: 1º Leilão (Normalmente os bens só podem ser vendidos pelo valor da avaliação);
• PREÇO VIL: Preço considerado muito abaixo do valor de mercado, não permitido pelo Juiz; valor exageradamente inferior ao valor do bem; Porcentagem mínima para calcular o lance mínimo sobre o valor da avaliação;
• PREGÃO: Declarar, anunciar em público o início do leilão;
• REMIÇÃO: Pagamento da dívida; Corresponde ao benefício legal que o proprietário da coisa possui para reavê-la, pagando a dívida que tem com o credor;
• REMISSÃO: Tem o sentido de perdão da dívida, que pode ser concedida pelo exequente;
• RENAVAM: Nº. de Registro de um veículo (solicitado para que se possa consultar débitos no DENATRAN e na maioria dos DETRANs de diversos Estados);
• SENTENÇA: É a decisão final do Juiz quanto a quem pertence o direito no processo;
• SUSPENSÃO: É uma interrupção do processo, devido a um acordo feito entre as partes, cancelando temporariamente o processo até o cumprimento integral acordo;
• SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO LEILÃO: O bem pode ser vendido, porém a carta de arrematação só sairá após o Juiz ter julgado os embargos ou cumprimento de acordo de parcelamento;
• TÉCNICO JUDICIÁRIO: Funcionário público que trabalha na Vara Federal ou Trabalhista;
• TERRENO FOREIRO: Terreno foreiro é o imóvel cuja transmissão ocorre somente no que se refere o seu domínio útil, ou seja, o direito de usar e usufruir do imóvel, através de um contrato de aforamento, direito este garantido mediante o pagamento de certa quantia em dinheiro, anualmente ao proprietário do imóvel, denominado foro. Em geral ocorre com bens pertencentes aos Municípios, Estados e União, mas também poderá ocorrer sobre um bem particular. Em caso de leilão de bem foreiro, o arrematante estará adquirindo tão somente o direito à exploração da área leiloada, posto que a propriedade do imóvel continuará a ser daquele que possui o direito ao recebimento do foro;
• USUCAPIÃO: é o direito que um cidadão adquire, relativo à posse de um bem móvel ou imóvel, em decorrência do uso deste bem por um determinado tempo. Para que tal direito seja reconhecido, é necessário que sejam atendidos determinados pré-requisitos previstos em lei.
• VALOR DA DÍVIDA: Valor da Causa; valor que o Executado deve ao Exequente;
• VARA: Repartições da Justiça, Comarca, Circunscrição;
• VENDA DIRETA: Venda autorizada pelo Juiz após o 2º leilão (e o bem não foi vendido), onde se estabelece um prazo para que o leiloeiro possa vender determinado bem a quem der maior lance, diretamente com a empresa.