Leilão Privado de Bem Móvel – ID 28
O presente edital tem por finalidade regulamentar a realização do leilão de Apple iMac Pro 27 (Excelente estado de conservação). 32GB de RAM, elaborado em conformidade com a legislação vigente, vinculando todos os participantes ao seu integral conhecimento e aceitação.
DAS CONDIÇÕES DO LEILÃO
Leia atentamente as condições:
NÃO CANCELAMOS LANCE;
VISITAS NÃO DISPONÍVEIS
FRAUDAR LEILÃO É CRIME (Art. 171 do Código Penal);
Tire todas as suas dúvidas antes de efetuar os lances.
ITEM 1 – DATAS E CONDUÇÃO DOS LEILÕES
1.1. O LEILÃO PÚBLICO “ON LINE”, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27, parágrafo 1º se realizará no dia 11 de Dezembro de 2025 com encerramento às 10h na modalidade on-line e dentro das normas do Edital dos bens constantes no ANEXO - Processo número ID 28, sob a condução do Leiloeiro Gelson Bourschiet, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado do Paraná (JUCEPAR) sob o nº 23/379-L.
ITEM 2 –DO LOTE
2.1. LOTE: Apple iMac Pro 27 (Excelente estado de conservação). 32GB de RAM. Especificações Tecnicas: Tela Retina 5K de 27 polegadas (diagonal), widescreen 16:9, retroiluminada por LED; 5120 x 2880 pixels; sensor de luz ambiente. Processador Intel Xeon W de 8 núcleos a 3,2GHz (Turbo Boost até 4,2GHz), 32GB de memória DDR4 ECC a 2666MHz, SSD de 1TB, Placa gráfica Radeon Pro Vega 56 com 8GB de memória HBM2, Câmera FaceTime HD 1080p*, Quatro portas Thunderbolt 3 (USB-C), com suporte a I/O de alta velocidade e saída de vídeo, Slot para cartão SDXC e quatro portas USB-A, Ethernet 10Gb, Alto-falantes estéreo integrados, quatro microfones e entrada para fones de ouvido. Conectividade e Itens Inclusos, Wi-Fi 802.11ac e Bluetooth 4.2, Teclado Apple Magic Keyboard com teclado numérico e Apple Magic Mouse 2 macOS pré-instalado, Atende aos requisitos ENERGY STAR - Avaliação Atualizada (novembro/2025): R$13.000,00 (treze mil reais).
2.2. O bem será vendido a quem ofertar o maior lance, sendo reservado ao Leiloeiro e ao Comitente Vendedor o direito de não liberar a arrematação pelo valor mínimo estabelecido de R$7.950,00 (sete mil novecentos e cinquenta reais)
ITEM 3 – VISITAÇÃO
3.1. Não há previsão de visita;
ITEM 4 – CONDIÇÃO DE VENDA
4.1. Não serão admitidas reclamações, devoluções ou desistências.
ITEM 5 – LANCES
5.1. Os lances serão recebidos exclusivamente por meio do site oficial www.gelsonleiloes.com.br. Os interessados em participar do leilão deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.gelsonleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 HORAS antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
Não será admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances. Contendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
5.2. Os lances deverão ser efetuados a partir do valor inicial estipulado, conforme divulgado, não sendo aceitos valores inferiores.
5.3. Menores de 18 (dezoito) anos não serão admitidos a participar do leilão, salvo os emancipados. Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal,
5.4. O participante deverá manter seus dados (endereço, números de telefones, endereço eletrônico (e-mail) atualizados no site www.gelsonleiloes.com.br.
5.5. O interessado responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que possa interferir no funcionamento do PORTAL GELSON LEILÕES.
5.6. O PORTAL GELSON LEILÕES não será responsável por qualquer prejuízo eventualmente acarretado aos interessados por dificuldades técnicas ou falhas no sistema da Internet.
5.7. O PORTAL GELSON LEILÕES não garante o acesso contínuo de seus serviços, uma vez que a operação do PORTAL GELSON LEILÕES poderá sofrer interferências acarretadas por diversos fatores fora do seu controle.
5.8. O Leiloeiro, a seu exclusivo critério, poderá recusar ou cancelar qualquer lance, ainda que vencedor, sempre que: (i) não for possível confirmar a identidade do usuário; (ii) não tenha sido ofertado de boa-fé; (iii) não seja fornecida prova de capacidade econômica, quando exigida pela vendedora;(iv) tenha sido realizado com a intenção de manipular o resultado do evento, ou (v) seja proibido por qualquer legislação aplicável ou caso o usuário venha a descumprir qualquer disposição constante das presentes Condições de Venda e Pagamento. A manipulação do preço de venda dos bens, direta ou indiretamente, por qualquer usuário é estritamente proibida, incluindo a oferta de lances em nome de outra pessoa, ainda que seja na qualidade de representante da pessoa para quem o usuário pretenda vender o imóvel, como também o conluio de usuários compradores e/ou vendedores.
5.9. Caso o usuário não concorde com as regras estabelecidas nas presentes Condições de Venda ficará impedido de participar e ofertar lances no evento.
ITEM 6 – VENDA CONDICIONAL
6.1. Não há previsão de aceite de lances condicionais neste leião.
ITEM 7 – FOTOS E VÍDEOS
7.1. As imagens divulgadas são atualizadas para fins de diculgação são do bem em leilão, atualizadas em novembro de 2025.
7.2. A arrematação compreenderá exclusivamente os bens descritos neste edital, adquiridas no estado em que se encontram, não cabendo ao arrematante qualquer reivindicação posterior quanto a vícios ou imperfeições contra o Leiloeiro.
ITEM 8 – PROPOSTAS APÓS O LEILÃO
8.1. Propostas ou comunicações enviadas por e-mail, telefone ou WhatsApp poderão ser consideradas lances oficiais, sujeitas à análise e aprovação do Leiloeiro e dos Comitentes.
ITEM 9 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
9.1. Os bens objeto deste leilão são de responsabilidade exclusiva do Comitente Vendedor, cabendo ao Leiloeiro apenas a intermediação da venda pública, nos termos da legislação vigente. O Leiloeiro não responde, em nenhuma hipótese, por evicção de direito, vícios ocultos, autenticidade, procedência ou eventual existência de ônus, gravames ou restrições legais incidentes sobre os bens.
9.2. O arrematante declara, no ato da arrematação, que teve pleno conhecimento das condições do leilão e das características físicas, artísticas e conservacionais do bem, conforme descritas no presente edital e/ou por meio das exposições e imagens disponibilizadas, renunciando expressamente ao direito de alegar desconhecimento ou vício oculto posterior qaunto ao leiloeiro.
9.3. A arrematação é irrevogável e irretratável, não sendo admitida, sob qualquer fundamento, a desistência, arrependimento ou pleito de anulação após sua formalização, inclusive com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, por tratar-se de venda em hasta pública.
9.4. É responsabilidade do arrematante todas as despesas e providências necessárias para a retirada do bem em endereço indicado pelo Leiloeiro.
ITEM 10 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E PREFERÊNCIA NA ARREMATAÇÃO
10.1. A arrematação será realizada exclusivamente à vista, sendo o arrematante obrigado a efetuar o pagamento integral do valor do lance no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data da arrematação, mediante depósito em conta bancária indicada pelo Leiloeiro ou por outro meio previamente autorizado.
10.2.Além do valor do lance, o arrematante deverá pagar, no mesmo prazo, o valor correspondente à comissão do Leiloeiro, fixada em 5% (cinco por cento) sobre o montante da arrematação, a ser depositada em conta indicada pelo Leiloeiro. A comissão é devida independentemente da formalização ou conclusão da transferência do bem.
10.3.O não pagamento de quaisquer dos valores previstos neste item no prazo estipulado implicará, de pleno direito, a rescisão da arrematação, com a perda do direito ao bem arrematado, podendo este ser oferecido ao segundo maior lance, ou incluído em novo leilão.
TEM 11 – INADIMPLÊNCIA E MEDIDAS CABÍVEIS
11.1. Em caso de inadimplência, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor arrematado, acrescida de 5% (cinco por cento) referente à comissão do Leiloeiro.
11.2. Persistindo a inadimplência, o Leiloeiro poderá:
a) Emitir título de crédito;
b) Encaminhar o caso a protesto;
c) Incluir os dados do arrematante em órgãos de proteção ao crédito;
d) Inativar o cadastro do participante na plataforma;
e) Adotar as medidas judiciais cabíveis, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos.
TEM 11 – DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O lote é vendido no estado em que se encontra, física e conservacionalmente, sem qualquer garantia expressa ou implícita, não cabendo ao arrematante, após a arrematação, pleitear reclamações, devoluções, substituições, compensações ou ressarcimentos de qualquer natureza.
11.2. O Comitente Vendedor reserva-se o direito de retirar qualquer item do leilão, com ou sem lances registrados, a qualquer tempo antes da conclusão da arrematação, sem necessidade de aviso prévio e sem que tal ato gere direito à indenização ou reclamação por parte dos interessados.
11.3. A participação neste leilão implica a plena ciência, compreensão e aceitação irrestrita de todas as condições estabelecidas neste edital, não sendo admitidas alegações de desconhecimento posterior.
11.4. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste edital ou da arrematação, fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.5. O usuário autoriza o Leiloeiro a compartilhar os dados do seu cadastro com o vendedor.
11.6. O Leiloeiro não se responsabiliza por prejuízos ou quaisquer tipos de danos advindos das transações efetuadas entre os usuários compradores e o vendedor
ITEM 12 – RETIRADA DO BEM ARREMATADO
12.1. A retirada do bem arrematado deverá ser realizada em data e horário previamente agendados, conforme orientações fornecidas pela organização do leilão, somente após a confirmação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão devida ao Leiloeiro, nos termos deste edital.
12.2. O arrematante deverá comparecer ao local da retirada portando:
Documento de identidade oficial com foto (RG, CNH ou equivalente);
Comprovante de pagamento integral (valor da arrematação + comissão do leiloeiro);
Nota de Leilão
Cópia do auto de arrematação, se aplicável.
12.3. Caso a retirada seja feita por terceiro representante, este deverá apresentar obrigatoriamente:
Procuração específica com firma reconhecida em cartório, outorgada pelo arrematante; Cópia dos documentos pessoais do arrematante (outorgante) e do procurador; Comprovante de pagamento integral, nos mesmos moldes da cláusula 12.2.
12.4. O descumprimento de qualquer uma das exigências previstas neste item poderá acarretar a retenção da obra até a regularização da pendência, sem que disso resulte qualquer direito a indenização, compensação ou ressarcimento por parte do arrematante.
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E ACEITAÇÃO - O usuário declara que leu, entendeu e concordou com todos os termos constantes destas Condições de Venda.
ANAIS DE COMUNICAÇÃO
Eventuais dúvidas deverão ser esclarecidas previamente, por meio dos seguintes canais:
Telefone: (41) 9 9683-1730
E-mail: [email protected]
Curitiba, 27 de novembro de 2025
Gelson Bourschiet – Matrícula 23/379-L Leiloeiro Oficial
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 28-11-2025 10:09:07 - há 1 semana
Link publicação: https://gelsonleiloes.com.br/41/edital
Leilão relacionado: https://gelsonleiloes.com.br/leilao/28